A governadora Raquel Lyra enviou para a Alepe, no dia 22 de agosto, dois Projetos de Lei (PLs) que compõem o programa batizado de Descomplica PE.
São eles:
PL 1075/2023: altera alíquotas, isenções e regras para a cobrança dos três principais tributos estaduais: ICMS, IPVA, e ICD.
PL 1076/2023: lança um novo programa de renegociação de dívidas desses mesmos impostos (Programa Dívida Zero), e inclui também anistia de dívidas para veículos antigos e motocicletas apreendidas.
As duas matérias serão debatidas nas seguintes Comissões antes de serem votadas no Plenário:
Constituição, Legislação e Justiça
Finanças, Orçamento e Tributação
Administração Pública
Veja os principais itens propostos pelo Governo nos dois projetos:
ICMS
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Basicamente, o ICMS é o tributo cobrado quando um produto ou serviço tributável é vendido de empresas para pessoas.
O que muda no ICMS com o PL 1075
A alíquota padrão do ICMS passa de 18% para 20,5%, a partir de 1º de janeiro de 2024. Também chamada de “alíquota modal”, ela vale para todos os tributos, exceto aqueles com benefício fiscal ou que tenham uma tributação maior do que essa definida em lei.
Pela legislação tributária, aumentos de ICMS só podem valer 90 dias após a aprovação do reajuste. Por isso, essa modificação precisa ser aprovada até o dia 30 de setembro para começar a valer no prazo indicado no texto.
O PL incorpora, na legislação estadual, a legislação federal de 2022 que unificou, em todos os estados, a alíquota e a sistemática de tributação de combustíveis – óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, gasolina e álcool etílico anidro combustível.
Como consequência dessa unificação, o projeto revoga benefícios fiscais concedidos nas operações com óleo diesel, por serem incompatíveis com o novo regime de tributação.
Também incorpora a legislação nacional criada em 2022 que limita a alíquota de impostos sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação.
Desburocratização e atualização de regras do ICMS
Programa Coopera
A proposta do Poder Executivo ainda quer instituir o Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera. Pelo texto, os contribuintes seriam classificados pela Sefaz mediante o tipo de atividade econômica, porte da empresa e o grau de precisão de informações e cumprimento de obrigações tributárias.
A partir dessa classificação, o Governo poderá estabelecer contrapartidas que importem em tratamento diferenciado para as empresas participantes. As vantagens podem ocorrer na concessão de credenciamento e de prazo para recolhimento do imposto, assim como nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito e nos canais de atendimento da Administração Tributária.
Além dessas contrapartidas, o programa também prevê procedimentos simplificados para a restituição de tributos e para o cumprimento de obrigações acessórias.
Outras medidas de desburocratização e atualização:
Retirada de regras proibitivas e limitativas no parcelamento do ICMS
Modificação das regras do ressarcimento de ICMS para facilitar e agilizar a devolução do imposto antecipado a maior.
Atualização da nomenclatura de classificação de mercadorias, para a nova Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
IPVA
IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos do estado. O tributo é regido pela Lei Estadual nº 10.849/1992.
O pacote fiscal do governo prevê uma série de mudanças nas alíquotas, isenções e na forma de pagamento do IPVA.