A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, em conformidade com o disposto do art. 26 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Canhotinho, instituição de caráter civil, uniformizada, armada e aparelhada, subordinada a chefe do Poder Executivo Municipal, com estrutura integrante da Secretaria Municipal de Governo, com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Através do Projeto de Lei nº 04/2023, remeto proposta de Lei referente a instituição da Guarda Municipal de Canhotinho, como parte do sistema de segurança pública. É sabido que na prática a atuação desta instituição não se limita apenas ao disposto no texto constitucional, sendo muito mais diversa, colaborando efetivamente com a manutenção da ordem pública.
Frisamos que esta instituição deve ser criada por meio de lei, para agir na prestação de serviços no âmbito da segurança pública municipal e no contexto da preservação da ordem pública. Possuem poder de polícia administrativa para agir em situações onde o cumprimento das leis municipais se faz imperioso, em casos de ameaça à ordem ou à vida e em situações
de calamidade pública. Assim, submeto esse Projeto de Lei à apreciação e votação por Vossas Excelências e solicito que seja atribuído regime de extrema URGÊNCIA à sua tramitação.
SANDRA REJANE LOPES DE BARROS
Prefeita Municipal